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União estável e divisão de prêmio no BBB

A recente decisão da 7ª Vara de Família de Salvador, que reconheceu a união estável entre Davi Brito, vencedor do Big Brother Brasil 24, e a influenciadora Mani Reggo, e determinou a partilha dos prêmios conquistados por ele durante o programa, traz à tona importantes reflexões sobre o reconhecimento jurídico das relações afetivas contemporâneas e suas implicações patrimoniais.

O caso em questão evidencia a relevância do reconhecimento da união estável como entidade familiar protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Conforme estabelecido no artigo 1.723 do Código Civil, a união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. No cenário atual, em que as formas de relacionamento se diversificam, a jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção dessas novas configurações familiares.

A decisão judicial que determinou a partilha dos prêmios obtidos por Davi durante sua participação no reality show ressalta a importância da comunhão de esforços e do apoio mútuo nas relações de união estável. Mani Reggo, ao mobilizar apoio para Davi durante o programa e compartilhar planos de vida em conjunto, contribuiu significativamente para o sucesso alcançado por ele. Assim, o reconhecimento judicial dessa parceria reforça o entendimento de que os frutos resultantes do esforço conjunto devem ser partilhados equitativamente entre os companheiros.

Esse caso serve como um alerta para a importância de formalizar as relações afetivas, especialmente quando envolvem projetos de vida e patrimônio em comum. A ausência de formalização pode levar a disputas judiciais e desentendimentos futuros. Portanto, é recomendável que casais em união estável busquem orientação jurídica para formalizar sua relação, garantindo segurança e clareza quanto aos direitos e deveres de cada parte.

Em suma, a decisão proferida pela Justiça baiana reafirma a proteção jurídica conferida às uniões estáveis e destaca a necessidade de reconhecimento e valorização das diversas formas de constituição familiar na sociedade contemporânea. É fundamental que o Direito continue a evoluir, acompanhando as transformações sociais e assegurando justiça e equidade nas relações familiares.


Dra. Thainá Batista