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A responsabilidade criminal pelo descumprimento do pagamento de pensão alimentícia

O dever de prestar alimentos aos filhos é uma obrigação legal e moral dos genitores, sendo um dos pilares do direito de família. Em Minas Gerais, um caso recente chamou a atenção ao demonstrar que a inadimplência reiterada no pagamento da pensão alimentícia pode resultar em condenação criminal.

Na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, um homem foi condenado por deixar de cumprir com sua obrigação alimentar. Ele havia sido preso anteriormente por descumprir um acordo judicial que estabelecia o pagamento da pensão ao filho. Após quitar a dívida e obter sua liberdade, voltou a descumprir a obrigação, motivando uma nova ação judicial e sua consequente condenação.

A Obrigação Alimentar e as Consequências do Descumprimento

O Código Civil Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito fundamental à alimentação, impondo aos pais a responsabilidade de prover o sustento dos filhos. O descumprimento desse dever pode gerar sanções civis e penais, incluindo a prisão por dívida alimentar, conforme prevê o artigo 528 do Código de Processo Civil.

A prisão civil, nesses casos, tem caráter coercitivo e busca compelir o devedor a quitar o débito, garantindo a subsistência do alimentando. Contudo, quando o inadimplemento se torna reincidente e revela uma conduta dolosa e contínua de evasão da obrigação, a responsabilização criminal pode ser aplicada.

A Responsabilidade Criminal e o Entendimento dos Tribunais

A jurisprudência brasileira tem reconhecido que o não pagamento reiterado de pensão alimentícia pode configurar o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal. Esse dispositivo pune aquele que, podendo prover, deixa de prestar assistência material ao filho, expondo-o a dificuldades financeiras e comprometendo seu bem-estar.

No caso específico de Minas Gerais, a condenação criminal decorreu da reincidência no descumprimento da obrigação alimentar, mesmo após o pagamento da dívida anterior e a obtenção da liberdade. A decisão judicial reforça a ideia de que a obrigação alimentar não pode ser ignorada e que a omissão do genitor pode levar a consequências severas, incluindo penas privativas de liberdade.

Conclusão

O dever de prestar alimentos aos filhos vai além de uma imposição judicial, sendo uma obrigação fundamental para garantir o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. O descumprimento reiterado dessa obrigação pode resultar não apenas em sanções civis, mas também em consequências criminais, como demonstrado na decisão da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Assim, é essencial que os genitores compreendam a seriedade dessa responsabilidade e busquem, em caso de dificuldades financeiras, a revisão judicial dos valores estabelecidos, evitando situações que possam comprometer sua liberdade e o bem-estar dos filhos.


Thainá Batista  OAB/SP 475.664