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STJ mantém criança com adotantes por falta de vínculo afetivo com tia biológica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu manter a guarda de uma criança com a família adotiva, em detrimento da tia biológica, sob a justificativa da ausência de vínculo afetivo entre a menor e a parente consanguínea. A decisão reforça a prevalência do princípio do melhor interesse da criança, que orienta o ordenamento jurídico brasileiro em casos de disputa de guarda e adoção.  

O caso concreto 

A controvérsia judicial teve origem após a destituição do poder familiar dos pais biológicos, o que abriu espaço para a adoção da criança por terceiros. A tia biológica pleiteou a guarda da menor, alegando laços familiares e o direito de preservação do vínculo consanguíneo. No entanto, o STJ ponderou que a criança já havia estabelecido uma relação afetiva sólida com a família adotiva, fator considerado determinante para o desenvolvimento saudável e estável da menor.  

O princípio do melhor interesse da criança 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que todas as decisões que envolvem menores devem priorizar seu bem-estar físico, psicológico e social. Nesse sentido, o STJ entendeu que o rompimento do vínculo afetivo com os adotantes poderia causar danos emocionais irreparáveis à criança, justificando a manutenção da guarda com a família adotiva.  

A importância do vínculo afetivo 

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que o vínculo socioafetivo pode prevalecer sobre o vínculo biológico em situações em que a convivência e o apego emocional são mais benéficos para a criança. Este caso específico reflete a aplicação prática desse entendimento, destacando que a estabilidade emocional e o ambiente acolhedor oferecido pelos adotantes foram determinantes para a decisão.  

Impactos da decisão 

A decisão do STJ reforça a segurança jurídica para famílias adotivas e protege o direito das crianças à continuidade de um ambiente estável e afetuoso. Além disso, evidencia a necessidade de avaliação cuidadosa das circunstâncias individuais de cada caso, considerando não apenas os laços sanguíneos, mas, principalmente, o bem-estar do menor.  

Conclusão 

O julgamento do STJ representa um marco na priorização do interesse da criança em processos de adoção, valorizando o vínculo afetivo em detrimento do biológico. A decisão fortalece a proteção dos direitos da infância e assegura a formação de laços familiares baseados no afeto, fundamentais para o pleno desenvolvimento da criança.  


Thainá Batista  OAB/SP 475.664