Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa ao suspender os efeitos de uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que havia concedido a guarda unilateral de uma criança ao pai, residente naquele estado. A medida do STJ garantiu a permanência da menor com a mãe, residente em São Paulo, restabelecendo não apenas a convivência entre mãe e filha, mas também os princípios fundamentais que devem orientar as decisões judiciais em matéria de guarda.
O caso chegou à instância superior por meio de um recurso especial interposto por Paula Thereza Portela Gewehr, mãe da criança, que alegava ter sido surpreendida com a retirada da filha de sua companhia, sem que houvesse qualquer decisão definitiva ou análise mais profunda do contexto familiar em que ambas estavam inseridas.
A situação ganhou grande repercussão nacional, em especial pelas redes sociais, onde o sofrimento materno foi amplamente compartilhado. Alegações de violência doméstica, assim como a possível influência política na condução processual – o pai da criança é filho de um ex-prefeito da cidade de Balsas (MA) – trouxeram à tona discussões sobre imparcialidade, proteção de vínculos afetivos e o papel do Judiciário na preservação do melhor interesse da criança.
A decisão da Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, evidenciou a aplicação do princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A ministra determinou a suspensão dos efeitos da decisão do TJMA e o prosseguimento da ação de guarda na comarca de São Paulo, onde a criança vive sob os cuidados da mãe.
A jurisprudência do STJ tem reiteradamente reconhecido a guarda compartilhada como regra, desde a entrada em vigor da Lei 13.058/2014. No entanto, essa diretriz deve ser analisada caso a caso, de modo a assegurar a proteção integral do menor, sobretudo quando há elementos que apontam para a inviabilidade de convivência saudável com um dos genitores, ou em contextos em que há denúncias de violência.
Como advogada atuante no Direito de Família, acompanhei com atenção o desdobramento deste caso, tocada pela forma como a dor dessa mãe foi exposta publicamente – não por vaidade, mas por necessidade. O relato da genitora nas redes sociais revelou não apenas sua angústia, mas também a persistência de muitas mulheres que lutam sozinhas por justiça e pela manutenção dos vínculos afetivos com seus filhos.
A decisão do STJ reforça que o Direito não pode ser alheio às experiências humanas. A escuta ativa, o respeito à convivência estabelecida e a atenção à realidade emocional da criança e de seus cuidadores devem ser princípios fundamentais de qualquer processo que envolva guarda.
É imprescindível que continuemos atentos e vigilantes, garantindo que as decisões judiciais estejam alinhadas aos preceitos constitucionais e, sobretudo, à dignidade das famílias que representamos.
Dra. Thainá Batista