O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) uma decisão que permite a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais em cartórios, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa medida, decidida na 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, tem o objetivo de simplificar e agilizar esses processos, eliminando a necessidade de homologação judicial.
A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Com a mudança, desde que haja consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser registrado em cartório. Quando houver menores ou incapazes envolvidos, a resolução estabelece que o procedimento extrajudicial pode ser realizado, desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que têm direito.
Nos casos envolvendo menores de idade ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Se o MP identificar uma divisão injusta ou houver impugnação de terceiros, será necessário submeter a escritura ao Judiciário. Além disso, sempre que o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, deverá encaminhá-la ao juiz competente.
No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal com filho menor de idade ou incapaz, questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos devem ser previamente resolvidas na esfera judicial.
Thainá Batista OAB/SP 475.664