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Perguntas e Respostas

O fato de você morar com seu filho não significa que você tem a guarda, a guarda é definida após a propositura da ação de regulamentação de guarda e fixação pelo juiz.

A regulamentação da guarda é extremamente importante, porque gera segurança para você e seu filho, considerando que diversos aspectos podem ser definidos na ação, evitando que a outra parte ingresse com a ação agindo de má-fé.

Mesmo que os pais tenham uma relação saudável, é importante deixar essa situação regularizada, seja com uma guarda compartilhada ou a guarda unilateral.

É extremamente importante focar no seu filho e imaginar que tudo pode acontecer e não ficar à mercê de um pai ausente que pode te prejudicar.

Essa é uma grande ilusão em que muitos genitores acreditam e muitas vezes fazem a mãe acreditar.

A guarda compartilhada diz respeito única e exclusivamente sob as tomadas de decisões na vida da criança.

Um lar precisa ser definido e o genitor que não residir com a criança tem o dever de pagar a pensão alimentícia.
 

Sim, em caso de falecimento de um dos dois, o sobrevivente será herdeiro dos bens particulares do falecido, aqueles adquiridos antes da união.

Contudo, é importante deixar a união regularizada em vida, pois o procedimento se torna mais fácil e simples. Com o falecimento de um dos companheiros é necessário entrar como reconhecimento post mortem, que depende ainda mais de provas.

E claro, nesse processo os outros herdeiros podem questionar a união e dificultar o reconhecimento.

Por esse e outros motivos, não deixe de regularizar a união estável.

A gestante tem o direito de receber alimentos gravídicos do pai da criança durante a gestação.

E não há obrigatoriedade de realização de exame de DNA para que os alimentos sejam concedidos, bastando apenas, indícios de paternidade.

Após o nascimento da criança esses alimentos recebidos pela gestante são convertidos em pensão alimentícia para a criança.

Essa é uma dúvida de muitas mulheres que passaram anos ouvindo que não tinham direito aos bens conquistados durante a união pelo simples fato de não ter sido realizado casamento. Felizmente, essa é uma ideia errada plantada por muitos homens.

Dentro de uma união estável é plenamente possível realizar a partilha de bens conquistado pelo casal durante os anos de união. Para que isso aconteça basta que essa união seja reconhecida judicialmente e a partilha de bens seja requerida.

Para reconhecer essa união é necessário que se tenha provas testemunhais, documentos, declarações das partes no que tange aquela união.

Não deixe de buscar seus direitos, mesmo que ouça que não merece ou que seu direito não existe.

Sim, você pode beneficiar um filho no momento da herança.

A lei estipula que 50% dos seus bens devem obrigatoriamente ser dividido entre seus herdeiros necessários (cônjuge, filhos, pais), os outros 50% você pode deixar para quem quiser.

Você pode fazer isso através de um testamento, então no final você pode deixar até 75% do seu patrimônio para uma única pessoa, a depender da quantidade de herdeiros necessários que você tiver.