Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a retificação do registro civil de uma mulher que solicitava a exclusão do sobrenome do pai biológico, sob alegação de abandono afetivo e material.
Embora não tenha sido deferida a desconstituição da filiação, o colegiado reconheceu que a manutenção do sobrenome paterno causava constrangimento e sofrimento psicológico, justificando a alteração com base no art. 57 da Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) e precedentes do STJ.
No processo (nº 1000199-64.2021.8.26.0100), a autora alegou ausência de vínculo afetivo e material com o pai durante infância e adolescência.
O relator, desembargador Giffoni Ferreira, enfatizou que a imutabilidade do nome civil não é absoluta e que o direito ao nome é um direito fundamental, podendo ser relativizado em situações excepcionais como esta.
Com isso, o TJ-SP determinou a expedição de mandado para retificação do registro civil com a retirada do patronímico paterno, decisão acolhida de forma unânime pelos desembargadores Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira.