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Adolescente deve ser indenizada por casal que desistiu de adoção após quatro anos

Uma adolescente que voltou para a casa de acolhimento deve ser indenizada pelo casal que desistiu da adoção após quatro anos. Os dois também deverão pagar multa por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. A decisão é do Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT, que acatou recurso do Ministério Público estadual – MPMT.

De acordo com o MP, o casal abandonou afetivamente a adolescente, que ainda era criança na época da adoção, alegando problemas de convivência. O órgão ressaltou que o casal não seguiu as recomendações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico e psiquiátrico para a jovem e colocá-la em atividades esportivas.

O relatório da equipe multidisciplinar indicou uma "evidente preferência" do casal pelo irmão da adolescente, que foi adotado junto com ela. Desde o início, eles demonstraram dificuldades em aceitar a menina.

O Ministério Público argumentou que a desistência do casal causou um impacto emocional profundo e negativo na adolescente, que não estava preparada para lidar com a rejeição.

Além disso, o órgão destacou que a volta da jovem à casa de acolhimento ocorreu sem qualquer determinação judicial. O casal, após a devolução, não voltou a visitá-la e interrompeu o contato entre a menina e o irmão. Os dois foram retirados da família biológica em 2017 por estarem em situação de risco.

Diante dos fatos apresentados, o TJMT concordou com o pagamento de indenização de R$ 10 mil à adolescente e da multa administrativa de três salários-mínimos, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A indenização deverá ser corrigida monetariamente desde o arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. O valor será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente e estará à disposição dela a partir dos 18 anos.


Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas e do MPMT)