Você sabia que ser proprietário de um imóvel nem sempre garante que você conseguirá retomá-lo com facilidade? Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nos mostra exatamente isso — e reforça a importância de formalizar, por escrito, até mesmo acordos familiares.
O que aconteceu?
O caso envolvia duas irmãs. A proprietária do imóvel alegou ter emprestado a casa para sua irmã morar, por um acordo verbal, há mais de 20 anos. Após esse tempo, tentou reaver o imóvel por meio de uma ação de reintegração de posse, alegando que a irmã estaria ocupando o local indevidamente.
Contudo, a Justiça negou o pedido. O motivo? A ocupante demonstrou, por testemunhas e evidências, que:
* Morava no imóvel de forma pacífica, contínua e pública há mais de duas décadas;
* Realizou reformas e benfeitorias, como se fosse a dona;
* Era reconhecida pela vizinhança como responsável pela casa;
* E que a proprietária nunca havia feito oposição real à ocupação.
Diante disso, o tribunal entendeu que não houve esbulho possessório (ou seja, não houve invasão ou retirada forçada da posse), e que a posse da irmã era legítima dentro das circunstâncias apresentadas.
O que o TJSP considerou?
Segundo o relator do caso, o simples fato de ser proprietária do imóvel e pagar impostos (como o IPTU) não era suficiente para comprovar que a autora exercia posse ou que houve retirada indevida dela.
A Justiça entendeu que, diante da longa tolerância e da forma como a ocupação foi conduzida, a posse se consolidou a favor da ocupante.
Mas então... o que fazer para evitar situações assim?
Muitas pessoas, ao emprestar um imóvel para um parente, pensam que “não precisa de contrato, é da família”. Mas esse pensamento é um erro comum e perigoso.
A melhor forma de proteger seus direitos é por meio de um contrato de comodato — o nome jurídico para o empréstimo gratuito de um bem.
O que é o contrato de comodato?
É o documento em que o proprietário (comodante) empresta gratuitamente o imóvel para outra pessoa (o comodatário), estabelecendo regras claras sobre:
* O tempo de uso;
* As condições de conservação;
* Responsabilidades por despesas (IPTU, manutenção, etc);
* E a obrigação de devolver o imóvel ao final do prazo.
Esse contrato pode ser particular (feito entre as partes), mas é sempre recomendável que seja assinado com testemunhas — e, quando possível, registrado em cartório para dar maior segurança jurídica.
Conclusão: relações familiares não excluem a necessidade de contratos.
O caso das irmãs julgado pelo TJSP nos mostra como a ausência de um contrato formal pode colocar em risco a posse e o patrimônio, mesmo dentro da própria família.
Por isso, se você pretende emprestar ou ceder o uso de um imóvel, mesmo que a outra pessoa seja sua mãe, irmão, filho ou amiga de infância, formalize esse acordo por escrito. Isso evita desgastes futuros e protege os laços afetivos com clareza e responsabilidade.
Segurança jurídica também é um gesto de amor.
Se você precisa de ajuda para elaborar um contrato de comodato ou entender seus direitos em uma situação parecida, conte com orientação jurídica especializada.
Thainá Batista