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STJ reconhece estelionato sentimental e confirma dever de indenizar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prática de estelionato sentimental pode sim gerar dever de indenização por danos morais e materiais. A decisão reforça a proteção contra relações afetivas baseadas em enganos e falsas promessas com intenção de obter vantagens financeiras.

No caso analisado, um homem induziu uma mulher ao erro, fazendo com que ela acreditasse em um relacionamento amoroso verdadeiro. Com isso, ela realizou transferências bancárias e pagamentos em benefício dele, motivada por afeto e confiança.

O STJ entendeu que houve dolo (má-fé) na conduta, configurando abuso de confiança e enriquecimento ilícito, o que fere princípios como a boa-fé e a dignidade da pessoa humana. Por isso, foi mantida a condenação por danos morais e materiais.

"Quem age com deslealdade afetiva para obter benefícios patrimoniais pode e deve ser responsabilizado", destacou o relator.

Essa decisão é um importante marco para a proteção das vítimas de relacionamentos abusivos com fins financeiros e reforça o papel do Judiciário na defesa da dignidade nas relações afetivas.

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